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Indicação - (340022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 24 do Polo de Moda, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 24 do Polo de Moda, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente na Rua 24 do Polo de Moda.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Rua 24 do Polo de Moda, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 14:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340022, Código CRC: 1782e592
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Indicação - (340023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Octogonal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Octogonal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Octogonal.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Octogonal. Há relatos de incidências delituosas como furtos e roubos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Octogonal, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 14:51:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340023, Código CRC: 22372976
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Indicação - (340035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico dentro da carreira de Especialista da Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que proceda à criação e provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico dentro da carreira de Especialista da Saúde
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a criação e o provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico no âmbito da carreira de Especialista em Saúde Pública.
A assistência fisioterapêutica especializada em neonatologia e pediatria é indispensável para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de recém-nascidos, lactentes, crianças e adolescentes, especialmente daqueles que necessitam de cuidados intensivos ou apresentam condições clínicas complexas. A atuação desses profissionais é essencial nas Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN), enfermarias pediátricas, ambulatórios especializados e demais serviços da rede pública de saúde.
A fisioterapia neonatal e pediátrica desempenha papel fundamental na prevenção de complicações respiratórias, na redução do tempo de internação, na promoção do desenvolvimento neuropsicomotor, na prevenção de sequelas decorrentes da prematuridade e de doenças congênitas, bem como na melhoria da qualidade de vida das crianças atendidas e de suas famílias. Além disso, sua atuação contribui para a otimização dos recursos públicos, ao reduzir complicações, reinternações e custos assistenciais.
Embora a Secretaria de Estado de Saúde conte com fisioterapeutas em seu quadro de pessoal, a inexistência de uma especialidade específica voltada à fisioterapia neonatal e pediátrica dificulta o adequado dimensionamento da força de trabalho, a realização de concursos públicos direcionados às necessidades da rede e a valorização dos profissionais que atuam em área de elevada complexidade e alta especialização.
O Distrito Federal possui maternidades e hospitais de referência que concentram grande demanda por atendimento neonatal e pediátrico, exigindo equipes multiprofissionais altamente qualificadas. A criação da especialidade permitirá o planejamento adequado dos recursos humanos, a lotação de profissionais com formação específica nos serviços que demandam esse conhecimento técnico e o fortalecimento da assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde.
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da integralidade e da universalidade da assistência à saúde, bem como com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preconizam a oferta de atendimento especializado, humanizado e de qualidade à população.
Dessa forma, a criação e o provimento da especialidade de Fisioterapeuta Neonatal/Pediátrico na carreira de Especialista em Saúde Pública representam importante avanço para o fortalecimento da rede pública de saúde do Distrito Federal, assegurando maior qualidade assistencial, valorização profissional e melhores resultados clínicos para os pacientes neonatais e pediátricos.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/07/2026, às 15:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340035, Código CRC: ebc6f31b
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Indicação - (339832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes o abastecimento de água para os residenciais: Novo Horizonte, São José, Galileia 2 e São Jorge (antiga chácara 10) na Região Administrativa de Água Quente - RA-XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes o abastecimento de água para os residenciais: Novo Horizonte, São José, Galileia 2 e São Jorge (antiga chácara 10) na Região Administrativa de Água Quente - RA-XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à legítima reivindicação dos moradores dos residenciais Novo Horizonte, São José, Galileia 2 e São Jorge (antiga Chácara 10), situados na Região Administrativa de Água Quente, que enfrentam dificuldades decorrentes da ausência de abastecimento regular de água potável.
O acesso à água é um direito fundamental e constitui requisito indispensável para a promoção da saúde pública, da qualidade de vida e da dignidade da pessoa humana. A inexistência da infraestrutura de abastecimento obriga diversas famílias a recorrerem a soluções precárias, comprometendo as condições sanitárias e aumentando os riscos à saúde da população.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB para a realização dos estudos técnicos e o posterior fornecimento de água nos referidos residenciais, garantindo o acesso regular e seguro.
A medida representa importante investimento em infraestrutura urbana e contribuirá para o desenvolvimento da região, promovendo melhores condições de vida para centenas de famílias que ali residem.
Diante da relevância da demanda e do seu elevado interesse público, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/07/2026, às 10:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339832, Código CRC: 7d0384dc
Exibindo 326.949 - 326.952 de 326.954 resultados.